A Lei Federal nº 1.413/1975 dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais.
A preocupação com o meio ambiente está cada vez mais relacionada às práticas fabris. Seguir as normas ambientais corretamente já não é mais uma novidade para o mercado industrial. Para entender ainda mais sobre esta exigência, hoje vamos apresentar uma das leis federais que estabelecem o controle da poluição por meio das atividades industriais.
A Lei Federal nº 1.413/1975, alinha sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais, como pode ser identificado no Art. 1º: “As indústrias instaladas ou a se instalarem em território nacional são obrigadas a promover as medidas necessárias a prevenir ou corrigir os inconvenientes e prejuízos da poluição e da contaminação do meio ambiente. ” Isto se aplica tanto para poluição do solo, água, sonora e também a poluição atmosférica.
A aquisição de dispositivos para controle de poluição é de total responsabilidade da empresa, porém existem financiamentos especiais para investimentos para esta demanda, conforme o parágrafo único do decreto que destaca: “Para efeito dos ajustamentos necessários, dar-se-á apoio de Governo, nos diferentes níveis, inclusive por financiamento especial para aquisição de dispositivos de controle. ”
Reconhecendo que os processos de pintura também emitem diversos resíduos que podem prejudicar a segurança do operador e da atmosfera, a Arply Filtros e Equipamentos para Pintura disponibiliza diversos modelos de filtros para todo o tipo de aplicação de tinta e para os mais variados fluídos, evitando a contaminação do ambiente.
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